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PROVIMENTO CJF3R Nº 68, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Provimento CJF3R n.º 43, de 16 de abril de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004623-38.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 43, de 16 de abril de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 4.º (...)
Parágrafo único. A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, pelo período de 22 meses.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor no dia 1.º de abril de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/03/2023, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9643491